MPC 1 Check
CURSO DE DIREITO – 1º PERÍODO
DISCIPLINA: METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA
PROF(ª.): NILVANETE DE LIMA
DISCENTES: PEDRO LIMA SHIRAISHI E
VICTOR AUGUSTO GUIMARÃES ARAUJO
1 IDENTIFICAÇÃO
1.1 Tema
Antropologia e Direito.
1.2 Delimitação do tema
A legitimidade da pena de morte em xeque: seus efeitos reais nos índices de criminalidade.
2 CONSTRUÇÃO DO PROBLEMA
Durante o mês de janeiro de 2015, o debate sobre a pena de morte foi foco novamente de discussões. A razão do reaparecimento desta temática, foi o enfoque midiático sobre a execução pelo Estado da Indonésia do brasileiro Marco Archer, aos 53 anos, condenado por tráfico de drogas no país localizado entre o Sudeste Asiático e a Austrália.
Apesar de ainda permanecem por este amplo assunto algumas interrogações que devem ser consideradas, acreditamos que o cerne de todo o debate sobre a legitimidade da pena de morte é o questionamento: “Será a existência da pena capital um fator de redução do índice de criminalidade?”.
Em um debate inútil, os abolicionistas usam de argumentos humanitários baseados no sagrado e inalienável Direito à vida, enquanto os defensores da condenação capital a legitimam na sua eficiência para o controle dos níveis de crimes. Porém, tais discussões não chegam a nenhuma conclusão: nem que a pena de morte é de fato perversa, nem que de fato é eficiente na dissuasão de potenciais criminosos. Não há convencimento das partes.
A argumentação que ataca o caráter violento da pena capital em relação ao bem mais precioso de um homem, esbarra no conceito ético de que o bem coletivo é superior ao bem individual. Em outras palavras, ainda que a punição máxima seja uma afronta à vida de um cidadão, se, em tese, ela de fato tiver um valor coletivo (o de diminuir a criminalidade e aumentar a segurança social), logo é tolerável a sua existência. Em outra explicação: vale a pena matar um assassino se isto evitar a ocorrência de novos criminosos que podem vir a ceifar a vida de mais