MOVIMENTA O DE TERRAS
CORTE
O corte é um segmento da rodovia, cuja implantação requer escavação do material constituinte do terreno natural, ao longo do eixo e no interior dos limites da seções do projeto que definem o corpo estrutural.
Ou seja, é a escavação executada quando o alinhamento da plataforma é inferior ao da cota do terreno natural.
Portanto, quando o projeto de implantação da rodovia requer que a cota final da terraplanagem (greide de terraplanagem) seja inferior a cota em que se encontra o terreno natural, faz-se necessário executar a operação de CORTE.
ATERRO
É uma regra da engenharia que a casa esteja 10 cm mais alta que o nível da rua, por segurança (inundação, infiltração).
Vimos que quando o terreno foi inclinado para o sentido da terra, requerendo uma cota inferior ao do terreno, será realizado o corte; o aterro por sua vez, será realizado quando o terreno natural foi inclinado para o sentido do lote (assim, dando passagem livre para a água correr para o fundo).
Assim, aterrar o terreno é o processo de depósito de material, geralmente terra ou cascalho em um terreno, com o objetivo de aumentar o material da base para atingir determinado nível. O depósito deve ser feito em um terreno com muro de arrimo, este garantirá a compactação do material, dando ao solo a compactação necessária para a base da edificação.
Ou seja, o aterro deve ter um acompanhamento dos serviços de compactação, se necessário, passando os equipamentos repetidas vezes nos locais aterrados.
SEÇÃO MISTA
Ocorre quando, na mesma seção, a rodovia resulta de um lado, abaixo do terreno natural, e do outro, acima do terreno natural. Isso será solucionado, através da combinação entre corte e aterro. Também exige compactação e em pequenas áreas aterradas, este pode ser feito com material manual, através de equipamentos como os chamados “sapos”, que podem ser rudimentares e fabricados na própria obra ou mecanizados.