Motores elétricos e de combustão interna
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Motores elétricos e de combustão interna
Profº: Jorge Luiz
Aluno:Luiz Dias de Siqueira Junior nº 03
Motores elétricos
A aprovação da “Lei de Eficiência Energética” (Lei nº 10.295 de 17.out.2001 – BRASIL, 2001b), cuja tramitação no Congresso Nacional iniciou em 1990, vem instituir a etiquetagem obrigatória no Brasil, mecanismo de reconhecida eficácia para melhorar o uso eficiente de energia. O primeiro equipamento a ser regulamentado foi o motor elétrico trifásico, através do Decreto 4.508, de 11.dez.2002 (BRASIL, 2002). Estima-se que este equipamento pode chegar a consumir 32% da energia elétrica do país (MME, 2001, p. 23).
Programas de Etiquetagem (como o PBE – Programa Brasileiro de Etiquetagem – ver item 2.1) e Padronização (agora aqui introduzido com a Lei de Eficiência Energética) são técnicas consagradas e hoje adotadas em mais de 25 países, na página 6). No entanto, cabe indagar-se qual a economia a ser obtida com a Lei.
Esta é uma pergunta difícil porque envolve várias questões: como (com que carregamento e rendimento) e quanto (horas/ano) operam os motores? E, o que é pior, onde estão os dados?
Estimativas têm sido feitas, chegando a apontar uma economia de 4%3. Este trabalho pretende, a partir de dados coletados em chão-de-fábrica para a elaboração de diagnósticos energéticos, estimar o impacto da Lei e verificar que projeções podem ser feitas para o cenário nacional. Por ser uma amostra com reduzida validade estatística, o estudo só pode apontar caminhos.
Para responder às perguntas acima, considerando que a Lei estabelece apenas o rendimento nominal dos motores, por potência e polaridade, faz-se necessário avaliar-se primeiramente: Como e quanto operam os motores da indústria? Qual a sua distribuição por velocidade e potência? Qual o rendimento operacional (diferente do nominal, apresentado na Lei)? Qual o ganho com a troca pelos novos motores? Adicionalmente, a existência de motores de alto