Motoboy bh
I-DAS PARTES;
CONTRATANTE: VS EMPREENDIMENTO E ENTRETENIMENTOS LTDA com sua sede localizada no Endereço: Rua Itajubá, 2117 – sala 106 Bairro: Sagrada Família.
CEP: 30160-041 Belo Horizonte – Minas Gerais. CNPJ: 17.825.424/0001-98 Telefone: (031) 2535-0157
CONTRATANDO: JRM. MOTOFRETE LTDA, Com sua sede localizada na Av. Cristiano machado 1330 sala 102 Bairro: Sagrada Família cidade de Belo Horizonte Estado Minas Gerais, CNPJ: 17.305.045/0001-77 Telefone (031) 32915480 (031) 85488668.
II-DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente contrato terá como objeto a prestação de serviço do tipo: motoboy entregas rápidas.
CLÁUSULASEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO: A CONTRATADA irá prestar os serviços designados na CLÁUSULA PRIMEIRA, sempre mediante solicitação da CONTRATANTE, no prazo de 1 hora (ou dias).
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA deverá emitir recibo de todos os serviços prestados. Os recibos deverão ser assinados pelo preposto da CONTRATADA e pelo representante da CONTRATANTE que solicitou os serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ Por serviço prestado.
CLÁUSULA QUARTA – DO ENVIO DE RELA CLÁUSULA DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS: A CONTRADA encaminhará relatório dos serviços prestados á CONTRATANTE até o dia 01 ao 30/31 do mês competência.
CLÁUSLA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO: o valor descrito na CLÁUSULA TERCEIRA será pago no dia 07 De cada mês, mediante transferência bancária para a conta de número banco caixa Agência 0087, conta corrente 00152891-8
PARÁGRAFO PRIMEIRO: o valor dos serviços prestados será pago apenas após o envio do relatório de prestação de serviços descrito na cláusula quarta e aprovação do mesmo pela CONTRATANTE
PARÁGRAFO SEGUNGO: Em caso de atraso ou falha no envio do relatório de prestação de serviços, a CONTRATANTE ficará isenta do pagamento até a