Morte cerebral - pesquisa
Esta pergunta trata de questões relacionadas à conduta médica a ser tomada em casos de morte encefálica comprovada pelos critérios da Resolução CFM 1.480/97. Como proceder diante de paciente com diagnóstico comprovado clínica e laboratorialmente de morte cerebral, sendo que a família solicita, por motivos pessoais, a descontinuidade de recursos intensivos? O médico poderia, por exemplo, se negar a interromper tais recursos, após a comprovação da morte cerebral?
Não poderia. Quando um paciente for considerado em morte encefálica, portanto, considerando em óbito, o médico responsável deve comunicar o fato à família. Com a concordância dos responsáveis legais do atendido, deve suspender imediatamente os meios artificiais de sustentação das funções vegetativas.
As providências pós-óbito serão diferentes quanto à condição do paciente de ser doador ou não-doador de órgãos.
No caso de não-doadores, a retirada dos meios de sustentação será feita pessoalmente ou por ordem direta do médico responsável pelo paciente e, na sua ausência, pelo colega intensivista. Já em relação a doadores, deverão ser mantidos os procedimentos necessários à viabilidade dos órgãos doados.
Em tempo: posteriormente à emissão do parecer utilizado para esta FAQ, o Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio de sua Resolução 1.826/07, reafirmou “ser legal e ética a suspensão dos procedimentos de suportes terapêuticos quando determinada a morte encefálica em não-doador de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes”.
De acordo com o texto “o cumprimento da decisão mencionada deve ser precedido de comunicação e esclarecimento sobre a morte encefálica aos familiares do paciente ou de seu representante legal, fundamentada e registrada em prontuário”.
Em 1997, a Lei dos Transplantes indicava que a doação de órgãos pós-morte seria feita de modo presumido.