MORADOR DE RUA
Local
Quem são
• Uma população que por muitos motivos passam a morar em locais públicos, albergues, abrigos, construções abandonadas e que por muitos sentidos são considerados moradores em situação de rua.
• Possuem em comum a pobreza extrema, falta de uma moradia convencional e laços familiares enfraquecidos.
• Em geral, passam a fazer parte deste grupo pessoas que sofreram algum tipo de violência, principalmente, doméstica; dependentes químicos e desempregados .
Legislação
• Todo morador de rua tem direito a saúde. O SUS, garante o atendimento a todo o cidadão, nas condições em que ele se encontra, mesmo sem endereço, sem documento e sem acompanhante. • Existem programas que garantem serviços especializados para prestar auxílio a quem bebe e/ou usa drogas e para quem tem problema mental, conhecidos como Centros de Apoio
Pscicossocial (CAPS) e Centros de Apoio Pscicossocial em
Álcool e Drogas (CAPS AD).
Legislação
• Todo morador de rua tem direito a trabalho. É direito social de todos o exercício de qualquer tipo de trabalho, ofício ou profissão, como lavador de carros, catador de material reciclável, pedreiro, servidor público, flanelinha, artesão, entre outros.
• Existe o Projeto de Lei 2.470/07, que inclui a contratação de trabalhadores em situação de rua nos contratos de administração pública.
Legislação
• Todo morador de rua tem direito a moradia. O morador de rua pode ter acesso a programas especiais de moradia provisória: repúblicas, pensão social, bolsa-aluguel, locação social e moradia definitiva, por meio de programas de habitação popular federal, estadual e municipal. As propriedades podem ser públicas ou privadas e devem cumprir a sua função social, conforme a Constituição Federal, segundo cartilha informativa do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Legislação
• Todo morador de rua tem direito a alimentação. Todo cidadão em situação de rua tem direito à alimentação adequada e deve ser fornecida de forma