Monumento natural
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O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica, pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei. A visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento.1
Monumentos Naturais - Localizadas na Serra da Bodoquena, no município de Bonito (MS), as grutas do Lago Azul e de Nossa Senhora Aparecida foram tombadas pelo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em 1978 e reconhecidas em 2001 pelo governo de Mato Grosso do Sul como Monumentos Naturais estaduais. A região da serra da Bodoquena representa um importante sítio espeleológico brasileiro porque apresenta várias grutas e cavernas ainda pouco conhecidas pela ciência. Em Bonito (MS) encontra-se ainda o Monumento Natural do Rio Formoso, criado em 2003 para proteger 18 hectares de um remanescente de floresta localizados em uma zona de encontro entre as vegetações de cerrado e de floresta estacional decidual, cujas folhas caem na época da seca, entre maio e setembro.
Fonte 1. BRASIL 2000. Lei Federal Nº 9.985 de 18/07/2000. Regulamenta o artigo 225 da Constituição Federal e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e da outras providências. Disponível clicando