Montesquieu
A maior preocupação de Montesquieu era de que as leis jurídicas fossem de tal modo que nenhum homem viesse a temer qualquer outro homem. Isso porque a razão maior das leis seria a liberdade dos cidadãos.
Para Montesquieu a razão maior das leis era a liberdade dos cidadãos, porém essa liberdade não seria natural e sim a liberdade de agir de acordo com as leis de seu país, de acordo com as leis que fizeram de cada homem desse país um cidadão, sem dúvida, condição a que chegam desde que as leis lhes sejam ensinadas. Por isso, liberdade seria fazer tudo o que a leis permitem e não ser obrigado a fazer o que elas não permitem, como se pode encontrar com outras palavras no Artigo 5°, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”
Em relação às instituições políticas, os Poderes instituídos para executar legislar e julgar devem obedecer ao princípio de que em sociedade o poder deve frear o poder. Desse modo, embora dependentes uns dos outros e não podendo existir separados, pois as tarefas de executar, legislar e julgar são complementares, não podem estar concentrados nas mãos de um único homem ou grupo de homens. Caso concentrassem o poder de executar com o de legislar haveria tirania; caso concentrassem o poder de executar com o de julgar haveria opressão; caso concentrassem o de legislar com o de julgar haveria arbítrio; e caso os três estivessem reunidos num mesmo homem ou grupo de homens tudo estaria perdido.
Montesquieu e as Leis Montesquieu surgiu