Montesquieu
Para o pensamento ocidental, desde os sofistas gregos até aos filósofos de princípio do século XVIII, a diversidade das leis demonstrava a instabilidade da justiça humana, sendo que só no direito natural, comum a todas as sociedades, se podia encontrar a unidade original do direito. Mas para Montesquieu o problema não se colocava, já que para ele «a infinita diversidade de leis e costumes humanos não eram produto unicamente das suas fantasias.»O método de Montesquieu consistiu em examinar as leis positivas nas suas relações entre si, mostrando que, pela sua própria natureza, determinadas leis tanto implicavam como excluíam outras. Havia, por isso, entre as leis positivas, relações naturais de exclusão e de inclusão, dirigidas não pela arbitrariedade de um homem ou de uma assembleia, mas pela necessidade das coisas.
É por isso que que a obra mais famosa de Montesquieu, ocupando-se unicamente das leis positivas, excluindo qualquer investigação sobre as leis naturais, começa pela célebre formulação - «As leis, no seu significado mais lato, são relações necessárias que derivam da natureza das coisas. Há uma razão primitiva, e as leis são as relações que se encontram entre os vários seres, e das relações destes seres entre si.» Estas afirmações estavam de acordo com a ideia da existência de leis universais comuns a toda a humanidade, defendidas pelos racionalistas, mas vão mais além já que em Montesquieu existe um encadeamento entre elas, que faz com que uma determinada forma de governo implique uma legislação específica; assim como a variedade geográfica, a moral, o comércio, a religião acabam por modificar as leis.
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