Montesquieu
Montesquieu, em seu estudo sobre o Estado Moderno, dividiu-o em três poderes , dentre os quais está o Poder Judiciário, a idéia da separação de poderes foi criada para evitar a concentração absoluta de poder nas mãos de um soberano, comum no Estado absoluto. Ele é composto por ministros, desembargadores e juízes, os quais tem a função de julgar, de acordo com as leis criadas pelo Poder Legislativo e de acordo com as regras constitucionais do país.
O Poder Judiciário tem a obrigação de julgar quaisquer conflitos que possam surgir no País, baseando-se nas Leis que se encontram em vigor. Cabe-lhe a função de aplicar as Leis, julgando de maneira justa, determinada situação e as pessoas nela envolvidas, determinando quem tem razão e se alguém deve ou não ser punido por infração à Lei, determinando quem tem razão e se alguém deve ou não ser punido por infração à Lei. Para solucionar estas diversas situações, o Poder Judiciário se utiliza do Processo Judicial.
Os órgãos que são responsáveis pelo funcionamento do Poder Judiciário são o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais nos quais se encontram os Juízes Federais, os Tribunais do Trabalho nos quais se encontram os Juízes do Trabalho, os Tribunais Eleitorais onde estão os Juízes Eleitorais, os Tribunais Militares nos quais se encontram os Juízes Militares e os Tribunais dos Estados juntamente com o Tribunal do Distrito Federal nos quais se encontram os Juízes dos Estados.
Superior Tribunal de Justiça: criado para ser um órgão de execução da justiça em todo o País, e é composto por pelo menos 33 ministros. Funciona junto ao Conselho da Justiça Federal o qual é destinado a supervisionar a justiça federal. Esse conselho é composto pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, pelo Vice-presidente e mais três ministros, e pelos presidentes dos Tribunais Regionais Federais.
Tribunal Superior Eleitoral: tem a função de acompanhar a