Montesquieu e as três formas de governo
Montesquieu se aprofundou nas obras deixadas por seu predecessor britânico e do filósofo grego Aristóteles para criar a obra “O Espírito das Leis”.
No livro, o pensador francês aborda um meio de reformulação das instituições políticas através da chamada “teoria dos três poderes”. Segundo tal hipótese, a divisão tripartite poderia se colocar como uma solução frente aos desmandos comumente observados no regime absolutista, mas mesmo após esta sua proposta, Montesquieu aponta que cada um destes deveriam se equilibrar entre a autonomia e a intervenção nos demais poderes, ou seja, cada poder não poderia ser desrespeitado nas funções que deveria cumprir. Ao mesmo tempo, quando um deles se mostrava excessivamente autoritário ou extrapolava suas designações, os demais poderes teriam o direito de intervir contra tal situação desarmônica.
Em seu pensamento o Estado tinha três esferas de poder:
Legislativo, pelo o qual se fazem as leis para sempre ou para determinada época, ou também onde se aperfeiçoam ou revogam as que já se acham feitas;
Executivo, que se ocupa o príncipe ou magistrado da paz e da guerra envia e recebe embaixadores, estabelece a segurança e previne as invasões;
Judiciário, que dá ao príncipe ou ao magistrado a faculdade de punir os crimes ou julgar os dissídios da ordem civil.
Desta forma, Montesquieu pensa em não deixar nas mesmas mãos, as tarefas de legislar, administrar e julgar em observância às normas legais vigentes, pois, segundo ele, a experiência eterna mostra que todo o homem que tem o poder é levado a abusar dele, indo até onde possa encontrar limites, ou seja, estaria tudo perdido.
Montesquieu também fala sobre o perigo à liberdade no caso em que se reuni a função legislativa e executiva na mesma pessoa ou em um