contesta o domingas
Processo: 0003820-44.2015.8.03.0001
Domingas Ramos da Silva, brasileira, solteira, do lar, portador a do RG n.º 114347 e do CPF n.º 520.868.282-68, residente e domiciliado no Ramal do Goiabal, Rua Francisco de Souza, nº 152, na Cidade Macapá, Estado Amapá, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora (procuração em anexo - fls. 80), com escritório profissional sito à Avenida FAB, nº 1070, Bairro Centro, Nesta cidade/Estado, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, proposta por ANDRÉA MARIA FERREIRA DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, profissional da área de saúde, portador (a) do RG n.º 322793 e do CPF n.º 656.720.112-68, residente e domiciliada na Rua Edilson Pinheiro, n.º 112, Bairro Goiabal, Cidade Macapá, Estado Amapá, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
1. DOS FATOS
Andréa Maria Ferreira da Conceição – protocolou perante o Juízo de primeiro grau ação de reintegração de posse em desfavor do ora agravante DOMINGAS RAMOS DA SILVA e de seu filho André Ramos da Silva, alegando:
Que comprou um lote urbano de EDSON GOMES LOPES em 03 de setembro de 2003.
Juntou cópia de contrato de compra com data retroativa de venda em 03 de setembro de 2003.
Alega que residia no local a partir de 2006.
Que em meados de janeiro de 2014, saiu do imóvel, para construir casa com melhores condições.
Que foi surpreendida ao ir ao lote e perceber que existia uma casa de madeira onde reside DOMINGAS RAMOS DA SILVA.
O douto magistrado proferiu decisão (fls. 75) exarada à luz de uma cognição sumária, baseada em um juízo de probabilidade, sem ser ouvida a parte contrária concedendo a reintegração de posse.
A decisão foi objeto de agravo onde foi concedido efeito suspensivo.
É o que importa relatar.
2.PRELIMINARMENTE
M.M. Juiz, os