montesquiel
A teoria de Montesquieu dividia o poder do Estado para que o absolutismo monárquico fosse evitado, ou seja, para que o poder não permanecesse centralizado nas mãos de uma só pessoa. Dessa forma criou-se os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário passando cada um a ter sua função específica e independente não desmerecendo as demais, já que nenhum poder se sobressai aos demais.
O Poder Executivo é direcionado pelo chefe de estado, chefe de governo, rei ou presidente, obedecendo ao sistema de cada nação. Assim, o Poder Executivo tem a função de administrar os interesses da nação e direcionar o povo de forma a fazê-los submissos às ordenanças legais.
O Poder Legislativo é direcionado ao congresso, parlamento, assembléia ou câmaras de acordo com o sistema da nação. Esses possuem o dever de elaborar leis para a sociedade em geral para que não haja diferenças entre um grupo e outro. Também possui a função de fiscalizar o Poder Executivo verificando a veracidade de orçamentos públicos, licitações, contratos firmados e ainda a contratação de funcionários públicos.
O Poder Judiciário é direcionado aos juízes incumbidos de julgar fatos e conflitos ocorridos em conseqüência de alguma lei estabelecida pelo Poder Legislativo e aplicá-la aos envolvidos decidindo de forma imparcial e baseada em provas quem está com a razão e quem deve ser punido.
No Brasil, o líder do Poder Executivo é o Presidente da República escolhido por votação direta e apoiado pelos Ministros de Estados e Secretários. O Poder Legislativo é representado pelo Congresso Nacional e realizado na Câmara dos Deputados e pelo Senado que também são definidos a partir de votação direta. O Poder Judiciário é