montesqueu
Da tortura ou tormento contra os criminosos
Porque os homens são maus, a lei é obrigada a supô-los melhores do que são. Assim o depoimento de duas testemunhas é suficiente no castigo de todos os crimes. A lei acredita nelas, como se falassem com a boca da verdade. Julga-se também que toda criança concebida durante o casamento é legítima; a lei confia na mãe como se ela fosse o próprio pudor.
Mas a tortura contra os criminosos não está num caso forçado como estes. Podemos ver, hoje, uma nação muito bem policiada rejeitá-la sem inconvenientes. Logo, ela não é necessária por natureza.
Tantas pessoas habilidosas e tantos belos gênios escreveram contra essa prática, que não ouso falar depois deles. Eu ia dizer que ela poderia ser conveniente nos governos despóticos, onde tudo o que inspira o temor entra no mecanismo do governo; eu ia dizer que os escravos sob os gregos e os romanos... Mas ouço a voz da natureza que grita contra mim. CAPÍTULO XVIII
Das penas pecuniárias e das penas corporais
Nossos pais, os germanos, quase que só admitiam penas pecuniárias. Esses homens guerreiros e livres pensavam que seu sangue só deveria ser derramado de armas na mão. Os japonesess, pelo contrário, rejeitam esse tipo de pena sob o pretexto de que os ricos escapariam do castigo. Mas será que os ricos não temem perder seus bens? As penas pecuniárias não poderiam ser proporcionais às fortunas? E, por fim, não se poderia juntar a infâmia a estas penas?
Um bom legislador fica num justo meio; nem sempre ordena penas pecuniárias, nem sempre inflige penas corporais.
CAPÍTULO XIX
Da lei de talião
Os Estados despóticos, que gostam de leis simples, usam muito a lei de talião. Os Estados moderados admitem-na às vezes: mas existe a diferença seguinte: os primeiros fazem-na exercer rigorosamente, e os outros quase sempre a abrandam.
A lei das Doze Tábuas admitia duas; ela só condenava ao talião quando não se tinha conseguido satisfazer àquele que se