Monopolio
Ordem jurídica, também verificada no Brasil, cuja intenção é de se deferir ao poder central um controle sobre determinados serviços e matérias-primas e seus derivados, em face de sua importância estratégica. É o que se verifica, por exemplo, no caso do artigo 177 da Constituição, que reserva à União o monopólio sobre a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos, além das atividades de refino de petróleo, de importação e exportação dos produtos e derivados petrolíferos etc.
Constituem monopólio da União, nos termos do artigo 177 da Constituição Federal, as seguintes atividades:
- a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
- a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
- a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
- o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
- a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)
Reiterando,significa que sómente a União pode explorar os serviços, ou vender tais serviços. Um outro caso aparente de monopólio da União, é o serviço postal em nosso país.
Monopólio Estatal do Petroleo no Brasil
A criação da Petrobrás (1951-1953) foi uma das questões mais polêmicas do segundo governo Vargas, envolvendo disputas político-ideológicas que colocaram em xeque a própria identificação de Getúlio com o