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O Presidente ou o Vice-Presidente, ou ainda, na impossibilidade destes, alguém que tenha algum elo com a Associação (associado ou ex-diretor) deverá convocar os demais membros interessados em reativá-la para uma Assembléia Geral Extraordinária, através de edital, publicado em jornal de grande circulação da Cidade Sede da Associação. É importante que essa convocação seja feita com a maior transparência, e que do edital conste o nome da entidade, os itens referentes à reativação, se houve extravio de livros, eleição de nova diretoria, e outras pautas à critério da entidade.
A ata da assembléia deverá mencionar a aprovação da reativação da entidade, fazendo um histórico em que constará se efetivamente esteve paralisada ou se apenas não apresentaram para o devido registro as atas das assembléias de alterações da diretoria ou estatuto, apesar da entidade estar funcionando normalmente ou em atividade. Neste segundo caso, importante que conste nessa ata, a aprovação dos principais atos da sociedade no período, relatando os nomes da diretoria em seus respectivos mandatos e eventuais alterações estatutárias. Deverá constar também qual diretoria se responsabilizará pelos atos praticados no período em que esteve paralisada. As demais pautas da convocação também deverão ser apreciadas e aprovadas se for o caso.
Havendo alteração de um ou mais artigos do estatuto, elas deverão ser aprovadas, observando os critérios estabelecidos pelo estatuto registrado e consolidadas em uma nova redação do estatuto da associação. O novo estatuto deverá ser apresentado em três vias digitadas, com o visto do Presidente e de Advogado (devidamente identificado com nome e n da OAB/MT) e deverá contemplar os artigos da Lei de Registros Públicos 6015/73, a saber:
A denominação, o fundo social, quando houver, os fins e a sede da associação ou fundação, bem como o tempo de sua duração.
O modo por que se administra e representa a sociedade, ativa