Monografia
Gleiser Lúcio Boroni Soares – Especialista em direito Previdenciário
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1 INTRODUÇÃO
1.1 Breve Histórico -
A vida no campo nunca foi fácil. No passado a densidade demográfica na zona rural era maior que nos meios urbanos. As terras pertenciam a grandes fazendeiros que possuíam vários colonos, ou melhor, posseiros que moravam e trabalhavam com suas respectivas famílias na pecuária e na agricultura. Com os avanços tecnológicos, principalmente a partir da década de 1960, os grandes latifundiários foram substituindo a mão de obra braçal por equipamentos mecanizados. As juntas de bois que aravam as terras foram substituídas por grandes tratores. No lugar das indenizações trabalhistas, os lavradores recebiam pequenas glebas de terras que passavam a ser cultivas em regime de economia familiar. Como os pedaços de terras cultivados pelas famílias de agricultores eram insuficientes para que as famílias tirassem seu sustento, na maioria das vezes, os filhos dos lavradores buscavam trabalho na zona urbanas, para onde migravam-se sem ter uma moradia e, normalmente, iam morar em favelas e outros lugares sem saneamento básico. Com o êxodo rural, a violência urbana vem aumento assustadoramente no Brasil ao longo das últimas décadas.
1.2 Evolução da Aposentadoria Rural no Brasil -
A partir da Lei Eloi Chaves em 1923, foi regulamentado a criação das Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAP) dos trabalhadores urbanos, para que se inaugurasse no Brasil um sistema de assistência social aos idosos e inválidos da zona rural. Somente com a Lei Complementar nº 11, de 1971, foi implementado a partir de 1972 o Programa de Assistência ao Trabalhador Rural / Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural (Prorural / Funrural), que assistia os trabalhadores rurais, pescadores (a partir de 1972) e garimpeiros (a partir de 1975), oferecendo benefícios precários de aposentadoria por idade