Direito
PEQUENO POBRE DA SILVA e PEQUENA POBRE DA SILVA,menor impúbere nascidos no dia 05/06/2011, neste ato representado por sua genitora a senhora ABANDONADA POBRE DA SILVA, brasileira, solteira, autônoma, RG nº.1737821-4 SSP- AM e CPF/MF: 781.524.702-44, residente e domiciliada na Rua Itaeté, nº. 90 (Conjunto Amazonino Mendes I) – Bairro Cidade Nova V – Manaus/AM – CEP 69099-000, por intermédio de seus advogados que esta subscreve (doc.01), com escritório profissional no endereço indicado no rodapé desta, onde recebe intimações e notificações, comparece à ilustre presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei nº.5.478/68 e o art.1.694 do CC, propor a presente.
-------------------------------------------------
AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS CUMULADO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face de MALVADO RICO DA SILVA, brasileiro, solteiro, funcionário público estadual (policia militar), endereço profissional na Rua Benjamim Constant, s/nº. (procurador do Estado do Amazonas) – Bairro Petrópolis – Manaus/AM – CEP 69093-010, pelos motivos que passa a expor:
-------------------------------------------------
DOS FATOS Um relacionamento duradouro, entre o Alimentando e a Sr(a) ABANDONADA, teve como fruto o nascimento dos Alimentados PEQUENO POBRE DA SILVA e PEQUENA POBRE DA SILVA, este, devidamente reconhecido pelo pai, promovendo a retificação de sua Certidão de Nascimento (doc. 04). Ocorre que o Alimentando MALVADO RICO DA SILVA não vem cumprindo com sua obrigação alimentar, considerando que saiu de casa para viver maritalmente com uma jovem secretária sua, de apenas 18 anos de idade. Não prestou auxílio material ou financeiro aos filhos, o que foi feito, até a data de 9 de outubro de 2008, quando saiu de casa. Logo a Sra. ABANDONADA, recorreu ao auxilio de sua mãe e avó paterna, quando