monografia
Antonio Carlos Soares Ferreira , brasileiro , casado sub-tenente CBMERJ , portador da carteira de identidade n 09407, expedida pelo CBMERJ , cartão de CPF n º814.175.607-97, residente e domiciliado na Rua Barbacena 108, Casa 4 Vila Leopoldina Duque de Caxias /RJ cep:25035-020, vem por seu advogado e procurador judicial , propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA , em face do estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) pelas razões fáticas e jurídicas seguintes :
O autor é sub-tenente da reserva remunerada do CBMERJ , como se vê da documentação que instrui a inicial ; Informa que, através do Processo Administrativo n ºE 12/790/94, foi concedida aos Coronéis da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do estado do Rio de Janeiro , gratificação de encargos especais que se incorporou aos vencimentos dos militares da ativa que ostentavam aqueles postos; Sucede que a referida vantagem concedida sob o rotulo de gratificação , em , verdade , constituiu aumento salarial para um grupo de servidores sem estende-las aos demais , postergando a norma do art. 98 da Lei Estadual 279/79, que regulamenta o sistema de soldo nas Corporações Militares , por intermédio da Tabela de Escalonamento Vertical; O autor que foi transferido para a reserva remunerada no dia 04/02/2009, tem direito , também ao aumento salarial , que contemplou os Coronéis da Policia Militar e Corpo de Bombeiros, com arrimo no art.98 da Lei Estadual 279/79. Alias a 4 ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro , julgando a Apelação Cível de n º9791/2006, em caso semelhante , decidiu , por unanimidade de votos, que a aludida gratificação especial é um aumento disfarçado de vencimentos ,