Monografia
1 Introdução
Uma Justiça soberana, imparcial, livre, autônoma, acessível a qualquer cidadão ainda que para litigar contra o próprio Poder Público, que assegure o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade e a igualdade (que são alguns dos valores supremos de uma sociedade), é o verdadeiro esteio do Estado de Direito, constituindo-se na conquista maior da democracia moderna.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 foi pragmática ao dar atenção minudente aos direitos de primeira geração (direitos cívicos e políticos), de segunda geração (direitos econômicos e sociais) e de terceira geração (direito dos consumidores, da proteção ambiental e da qualidade de vida em geral, direito ao trabalho, direito ao desenvolvimento, direito à saúde, direito à alimentação e os direitos difusos em geral),(1) revelando a opção político-ideológica por um estado de direito justo, livre, solidário e pluralista.
Por outro lado, não quer a Carta Magna fiquem os direitos e liberdades constitucionais confinados à retórica. Objetiva vê-los vivenciados pela sociedade como algo que se integra e se incorpora à sua vida diária, extraindo, assim, toda eficácia social da Lei Fundamental.
Tal mister somente é viável se houver garantias de que os direitos violados serão reparados mediante intervenção enérgica do próprio Estado, o que se dá mediante facilitação do livre acesso à Justiça, através do exercício do direito de ação e do processo. Certamente por isso a Constituição também foi pródiga ao dispor sobre Direito Constitucional Processual e sobre Direito Processual Constitucional, ditando princípios processuais, regras processuais e tipificando constitucionalmente procedimentos especiais para a defesa dos direitos e das liberdades