Monografia
Artigo 1º - Conjunto de regras e/ou ferramenta indispensável para o desenvolvimento e o progresso de uma sociedade que se preocupa efetivamente com o presente e o futuro de todos seres vivos presentes em seu meio e no seu entorno, fazendo-se cumprir leis específicas, atentando para os direitos e deveres de todos que estão no meio de forma à defender e proteger o meio ambiente, visando sua preservação para o desfrute das futuras gerações e para a garantia da vida, seja ela de qualquer natureza.
Artigo 2º - Através da implantação, aplicação e fiscalização de programas, medidas e ações preventivas, mitigadoras e corretivas, a política nacional do meio ambiente objetiva alcançar o desenvolvimento e o crescimento social e econômico do país, propiciando uma vida digna para todos, considerando o meio ambiente como bem comum, utilizando de maneira sustentável os recursos naturais com fiscalização constante, protegendo e preservando o ecossistema, controlando atividades poluidoras, desenvolvendo e aplicando tecnologias ecologicamente corretas, além da importante missão de educar as diversas classes sociais em prol da defesa do meio ambiente. Artigo 3º - Definições claras e transparentes sobre os componentes do meio ambiente em toda sua cadeia, desde sua originalidade até após a intervenção humana, sendo este último o único causador de desfavoráveis mudanças e modificações muitas vezes irreversíveis ao clima e diretamente impactante na cadeia natural ambiental, à qual no seu tempo responde infalivelmente aos ataques e degradações recebidas de forma catastrófica não sendo possível evitá-las. Estas definições objetivam o entendimento de todos cidadãos quanto ao significado de palavras ou do conteúdo da política nacional do meio ambiente de forma que não haja dúvidas ou falhas técnicas e administrativas no cumprimento do dever.
Artigo 4º - Tanto o objetivo geral quanto os objetivos