monografia
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O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA
E SUA EVOLUÇÃO DOUTRINÁRIA
E JURISPRUDENCIAL AO LONGO
DOS 10 ANOS DE EDIÇÃO DO
NOVO CÓDIGO CIVIL
DENISE DE ARAÚJO CAPIBERIBE¹
INTRODUÇÃO
No Código Civil editado em 1916, portanto, no início do século
XX, não havia referência expressa ao princípio da boa-fé objetiva, visto que este nasceu sob à égide do liberalismo em que ainda reinavam soberanos os princípios da autonomia da vontade e da força vinculante dos contratos.
Em tal época, acreditava-se que todas as pessoas eram livres para contratar, razão pela qual tais princípios bastavam por si só na interpretação dos contratos e, assim, serviram de base para a formação de sua concepção tradicional.
Com o decorrer do tempo, verificou-se que tais princípios eram insuficientes e não mais retratavam as necessidades da civilização moderna, baseada na sociedade de consumo e em contratos de massa, nos quais nem sempre a vontade da parte, mormente da parte mais fraca, conseguia se inserir em formulários redigidos previamente pelos contratantes de massa.
Com tais mudanças significativas, o Direito Civil Clássico, positivado no Código de 1916, começou a ruir diante das significativas alterações
¹ Juíza de Direito da 4ª Vara de Família de Madureira.
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Série Aperfeiçoamento de Magistrados 13 10 Anos do Código Civil - Aplicação, Acertos, Desacertos e Novos Rumos Volume I
sociais e da necessidade de leis especiais que as regulassem, uma vez que esse diploma não previa respostas a todos os problemas que emergiam.
Assim, surgiram microssistemas voltados a diferentes matérias como, por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor, dentre outros.
A partir de tal percepção, verificou-se a necessidade de criar novos mecanismos e princípios, mormente no que diz respeito à interpretação dos contratos, visando a atender às novas exigências de tal