monografia
O conceito de família, bem como sua estrutura e seus princípios norteadores evoluíram ao longo dos séculos e permanece em modificação diante do constante movimento da sociedade. Assim, permanente é o debate sobre temas relativos ao Direito de Família, isso é porque esta é a instituição basilar do grupo social, sendo o primeiro grupo com o qual o ser individual tem contato. É no convívio familiar que o individuo conhece os limites, a relação com o outro e tem percepção da convivência social necessária ao ser humano.
A doutrina jurídica tem questionado o papel da culpa no direito de família, especificamente no que concerne à sua permanência na separação judicial litigiosa, emergindo, cada vez mais, com maior veemência a sugestão para se proceder à sua revisão e extinção, substituindo-a pela causa legal do desamor, independentemente de motivações ou tipificação de condutas ilícitas.
A abordagem temática do papel da culpa na dissolução da sociedade conjugal reflete-se na dinâmica incessante do fluxo evolutivo das relações jurídicas no atual estágio social, em que a interpretação constitucional do ordenamento jurídico impõe mudanças paradigmáticas, sob o domínio preponderante do pressuposto axiológico da afetividade sobre deveres institucionais familiares inerentes à manutenção da sociedade conjugal.
Muito embora seja o tema motivo de grande controvérsia e discussão pela doutrina e pela jurisprudência, a sua manutenção no Código Civil de 2.002 (muito embora não estivesse presente no Código Civil de 1.916, a culpa foi inserida em nosso ordenamento jurídico através da Lei do Divórcio, Lei 6.515 de 1.977, e inserida no Código Civil de 2.002, mesmo tendo sido relativizada e em grande parte desconsiderada pela jurisprudência), a despeito de alguma evolução da lei ordinária, abriu a possibilidade de que a necessidade da culpa venha a ser considerada como um requisito para que seja caracterizada a separação.
Dessa forma, além de dissecar a evolução