Monografia 1
JESUS
THAYS MOLYANE RODRIGUES FREITAS
ANÁLISE DO COMPANHEIRO (A) PARA COM O CÔNJUGE NO DIREITO
DAS SUCESSÕES
Uberlândia – MG
2014
Dedico a Deus por tudo que me proporciona na vida e à minha família, os quais amo muito, pelo exemplo de vida, carinho, companheirismo e compreensão.
Agradeço a todos que me ajudaram direta ou indiretamente para o desenvolvimento deste projeto. MUITO OBRIGADO a todos vocês!
RESUMO
A lei brasileira concretamente reconhece a união estável como entidade familiar, prova disto é a afirmação de que deve ser dispensado amparo estatal a esta conforme estabelecido sobre o casamento pela Carta Magna brasileira.
Observa-se que a própria constituição trata tanto o casamento quanto a união estável como entidade familiar, conforme dispõe o artigo 226 em seu parágrafo
3º. No entanto, ao ser abordado o tema sucessão legítima e vocação hereditária abrange-se apenas os descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais, desconsiderando a participação do companheiro nessa ordem e não classificando-o como herdeiro necessário. Isso faz com que seja permitido a este apenas a participação quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união, e ainda em concorrência com descendentes, ascendentes e colaterais, conforme disposição no artigo 1790 do Código Civil de 2002.
Existem críticas de doutrinadores em relação à matéria de união estável, visto que esta foi abordada no novo código civil em se tratando de direito sucessório, destacando que, ao contrário de serem realizadas modificações que já eram propostas pelas doutrinas colocou-se o companheiro numa posição de extrema inferioridade na sucessão hereditária em comparação com a sucessão dos cônjuges. Uma lacuna na lei quanto aos bens adquiridos a título gratuito pelo companheiro falecido na hipótese de ele não ter deixado parentes sucessíveis pode ser encontrada, resultando esta na caracterização de herança vacante destinada ao ente público excluindo o