Mono
Rosa Angela Chieza1 Jorge Paulo de Araújo2 Geraldo Edmundo Silva Junior3
Resumo
O artigo analisa o impacto da Lei de Responsabilidade Fiscal sobre as despesas classificadas por categoria e por função econômica, dos municípios gaúchos, no período de 1997 a 2004- quatro anos antes e quatro, após a vigência da referida lei. Adicionalmente, a análise incorpora variáveis políticas como a competição por vagas no Legislativo, fragmentação partidária e participação do eleitorado e o seu impacto sobre os componentes do gasto público. Os resultados encontrados para as variáveis dependentes classificadas por função (Despesa Social, Administrativa e em Infra-estrutura) apresentaram coeficientes negativos de 121,63, 41,90 e 58,00 reais per capita, respectivamente, em função da vigência da LRF. Já em relação à despesa por categoria econômica os resultados apontam coeficiente positivo para a despesa com pessoal em 77,08 reais por habitante, indicando que esta categoria de gasto é relativamente mais difícil de ser reduzida. Além disso, o crescimento populacional requer maior provisão de serviços públicos, em especial, em áreas indissociadas da função do Estado, as quais são, em geral, intensivas em trabalho. E como era esperado a LRF impactou negativamente sobre a despesa orçamentária total e positivamente sobre o superávit, atendendo ao dispositivo de equilíbrio orçamentário e fiscal da referida legislação. No entanto, isso representou queda nas despesas sociais, com infra-estrutura e de capital.
Palavras-Chave:
Lei de Responsabilidade Fiscal, finanças públicas, municípios do RS.
Introdução
A Lei de Responsabilidade Fiscal, em vigor desde maio de 2000, representa uma importante mudança institucional da economia brasileira. Foi implantada num cenário de crise e reforma do Estado. A referida lei tem como objetivo a