Modifica Es De Ve Culos
O novo modelo vem prescrito por uma série de equipamentos especificamente criados e recomendados pelo seu fabricante. Equipamentos esses desenvolvidos por engenheiros que trabalharam horas à pino para conseguirem os melhores resultados nas avaliações de desempenho e realização de ensaios. Por tal, não parece lógico que um proprietário após adquirir um veículo, novo ou usado, passe a realizar modificações no veículo a seu bel prazer, apenas por questões de estética, achando que por ter comprado o veículo pode fazer o que quiser com ele, desqualificando-o de acordo com as especificações do fabricante. Até pode fazer modificações, mas para transitar nas vias terrestres abertas à circulação pública deverá seguir alguns procedimentos a fim de regulamentar essas mudanças.
Nas ruas vemos as mais diversas combinações de cores, faróis azuis, verdes, lanternas pretas, azuis, brancas, descargas que não diminuem o ruído do motor de explosão e equipamentos obrigatórios substituídos por outros que não mantêm as dimensões e critérios definidos pelo CONTRAN. Tais modificações comprometem o uso e desempenho do veículo, dificultam a sua visualização por outros condutores, no caso de lanternas com cores diversas, sendo fator preponderante para a ocorrência de acidentes, retrovisores com superfícies bem menores do que as originais de fábrica, não permitindo que o condutor tenha conhecimento de sua posição na via e em relação ao demais condutores, ainda mais com o uso de espelhos convexos, principalmente quando se trata de motocicletas, visto que a não