modelo
a)Bruno Vinicius da Silva, Brasileiro, Solteiro, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Goiás, sob o n°098353 e no CPF sob o nº 701.673.751-99, residente e domiciliado na Rua 123, nº 3, na cidade Campestre, Estado Goiás ; e
b) Helio Viana da Rocha, Brasileiro, Casado e União total de bens, inscrito na
Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Goiás, sob o n° 120117 e no CPF sob o nº 689.269.156-36, residente e domiciliado na Rua 89, nº 24, na cidade Campestre, Estado Goias; resolvem constituir sociedade de advogados, doravante designada simplesmente “Sociedade”, que se regerá pela Lei nº 8.906/94, pelo Provimento nº 112/2006, do Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil, e pelos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
RAZÃO SOCIAL
1. A Sociedade utilizará a razão social “Silva Rocha Advocacia Ltda.”.
CLÁUSULA SEGUNDA
SEDE
2. A Sociedade tem sede na cidade deCampestre, no Estado de Goias, em Rua S-17 QD. 25 Lt. 19 Nº 461 Centro, CEP 75396-000.
2.1
Parágrafo Único – Poderão ser abertas filiais, respeitadas as normas vigentes: o endereço completo de cada filial.
CLÁUSULA TERCEIRA
OBJETO
3. A Sociedade tem como objeto o exercício da advocacia de prestações de serviços de assessoria jurídica no ramo do direito do trabalho, sendo vedada a consecução de qualquer outra atividade cumulativamente ao exercício da advocacia.
CLÁUSULA QUARTA
PRAZO
4. O prazo de duração é indeterminado, tendo iniciado em 01 de Setembro de 2014. CLÁUSULA QUINTA
CAPITAL SOCIAL
5. O capital social, inteiramente subscrito e integralizado, é de R$ 10 000,00 (Cem mil reais), dividido em 100 (cem) quotas, com valor nominal de R$100,00 (cem rais), cada, distribuído entre os sócios da seguinte forma:
Sócios Quotas Valor (R$)
Bruno Vinicius da Silva 95% 9 500,00
Helio Viana da Rocha 5% 500,00
Total 100% 10 000,00
CLÁUSULA