Modelo
A apresentação de projetos técnico-econômicos é condição legal indispensável para a SUFRAMA conceder os incentivos fiscais de sua alçada atendendo essa premissa, indica-se o estabelecimento de parâmetros básicos a serem observados para a elaboração desses projetos, dentro de uma filosofia que procura conciliar, de um lado, uma minimização de exigências burocráticas, e por outro, o resguardo da segurança do sistema de administração de incentivos, de forma a assegurar a maximização de seus efeitos na economia regional. Com este balizamento, a SUFRAMA criou duas categorias de projetos: 1. Projetos simplificados para incentivos fiscais às Micro e Pequenas Empresas – são aqueles projetos para empreendimentos que, cumulativamente, apresentem necessidades anuais de importação de insumos e bens de capital até os limites máximos respectivos de US$ 200,000.00 (Duzentos Mil Dólares Americanos), e faturamento anual bruto até o limite de 700.000 UFIR’s (Unidade Fiscal de Referência). Essa categoria de projeto, que pode contemplar tanto implantação,ampliação, como diversificação, é objeto de um manual próprio à parte deste; onde está consignada a forma de sua apresentação. 2. Projetos Plenos – são aqueles para empreendimentos de maior porte, não enquadráveis na categoria anterior, devendo ser apresentados por Escritórios (pessoa jurídica) e Técnicos (pessoa Física – estes mesmo que vinculados a própria empresa que requer os incentivos), devidamente regularizados junto aos respectivos Conselhos Regionais com Jurisdição na Unidade da Federação onde se localizará o empreendimento. Estes projetos obedecerão à seguinte subclassificação: 2.1. – Implantação: quando objetivar a introdução de uma nova unidade produtora no mercado 2.2. Atualização: quando objetivar adequações de projetos aprovados, motivadas por fatores técnicos, econômicos e ou ecológicos. 2.3. Ampliação: quando objetivar aumento da capacidade nominal instalada de unidade produtora existente, sem