Modelo relatorio auxilio-doença
Os recursos do FUNDEB devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição Municípios - educação infantil e ensino fundamental Estados - ensino fundamental e médio o mínimo de 60% - remuneração dos profissionais do magistério (professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, tais como: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional) em efetivo exercício na educação básica pública no máximo 40% - demais ações de manutenção e desenvolvimento, também da educação básica pública.
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APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDEB
O que são ações de manutenção e desenvolvimento do ensino? São ações voltadas à consecução dos objetivos das instituições educacionais de todos os níveis A Lei 9.394/96 – LDB, ART. 70, enumera as ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino: 1. a remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação 2. a aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino 3. o uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino
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APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDEB
4. os levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino; 5. a realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino; 6. a concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas; 7. a amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo; 8. a aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar
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APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDEB
Não se considera MDE 1. a pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora