modelo redirecionamento
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da 15ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Curitiba/PR.
Autos:
Exequente: União( FAZENDA NACIONAL)
Executado:
União Federal – Fazenda Nacional, comparece respeitosamente, representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional, através do Procurador da Fazenda Nacional adiante identificado, nos termos do artigo 2º da Lei 8.844/94, expor e requerer o segue:
I.- DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR – INFRAÇÃO À LEI
Até o presente momento, nestes autos, tentou-se citar a executada para realizar o pagamento do débito, não se obtendo qualquer resultado positivo; confirmou-se, todavia, que a executada encerrou suas atividades no mês de fevereiro do ano de 2011, conforme relação de contribuintes de ICMS (extrato do SINTEGRA). Ocorre que a extinção deu-se de forma irregular, pois os administradores não observaram as regras previstas pelos órgãos competentes para a baixa da pessoa jurídica, o que consubstância infração à legislação, bem como desrespeita o contrato social, nos termos da súmula 435 do STJ, in verbis:
Súmula 435. Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
Inadimplidas obrigações, a pessoa jurídica foi liquidada, sem qualquer formalidade, sem qualquer aviso aos credores, em evidente má-fé, tendo seu acervo sido presumivelmente objeto de apossamento por parte dos integrantes de seu quadro social, havendo uma confusão patrimonial.
Permitindo o administrador da sociedade que a empresa cesse suas atividades de forma irregular, infringirá a lei, devendo, portanto, responder pelos prejuízos causados ao FGTS.
Nesse sentido caminha as decisões no âmbito da Justiça Federal do