modelo ppra
PPRA
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE
RISCOS AMBIENTAIS
REVISÃO
NR-9 Portaria 24 de 29/12/94 Lei Nº 6.514/77-Cap.V. CLT-M.T.E
JULHO 2008/ JUNHO 2012
DADOS DA EMPRESA
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
PARA 2012
I – APRESENTAÇÃO.
1. OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO A Norma Regulamentadora 09, estabelece a obrigatoriedade pela elaboração e implementação pôr parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e integridade de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
2. RISCOS AMBIENTAIS.
Consideram-se riscos ambientais, os agentes físicos, químicos e ergonômicos existentes no ambiente de trabalho que, em função de sua natureza concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
2.1 – Agentes Físicos
Consideram-se agentes físicos, as diversas formas de energia a que possam estar expostas os trabalhadores, tais como:
Ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.
2.2 – Agentes Químicos
Consideram-se agentes químicos, as substâncias, compostos ou produtos que possam ser absorvidos pelo organismo nas formas de: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
2.3 – Agentes Biológicos
Consideram-se agentes biológicos, os microorganismos patogênicos que uma vez existentes nos ambientes de trabalho possam penetrar no organismo e provocar doenças: Consideram-se