Modelo inmetro
Processo AEM – MS 21013423/13
Autos de Infração nº (s) – 2523504 - 2523505 - 2523506
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ, nos autos do Processo Administrativo em epígrafe, objeto do auto de infração nº 2523504 - 2523505 - 2523506, vem à insigne presença de Vossa Senhoria, oferecer suas razões de DEFESA PRÉVIA.
DOS FATOS
A peticionária tem como objeto social a fabricação de produtos relacionados a área de panificação e confeitarias, atendendo ao público em geral, etc.
O Senhor Agente Fiscal entendeu que os produtos fabricados pela empresa, bolos confeitados e biscoito, restou reprovado no critério individual, conforme exame pericial quantitativo.
Este fato é muito estranho à empresa, uma vez que sempre primou pela qualidade e quantidade de seus produtos, tanto é que tais tipos de produtos já haviam sido submetidos a este mesmo tipo de exame nas outras unidades, os quais restaram devidamente aprovados.
Analisando-se o laudo embasador do presente auto, DEFESA DO FATO.
Veja Ilustríssimo, o controle de qualidade (e quantidade) da empresa é rigoroso, mas, por uma fatalidade, os produtos submetidos a exame perante este referido órgão não foram aprovados, uma verdadeira surpresa para a empresa.
É de salientar que a empresa, sempre primou pela qualidade de seus produtos seguindo sempre as orientações exigidas por este órgão. Também é de se considerar que o peso ao qual foi verificado a diferença foi ínfimo e insignificante com relação ao que se encontrava na mercadoria (menos de 1%), não trazendo quaisquer dano ou prejuízo ao consumidor, e, ademais, o benefício financeiro ao estabelecimento ora defendente, se é que houve, foi completamente inexpressivo quanto à pequena quantidade desse tipo de produto produzido, já que a empresa sempre produz somente um tipo de cada.
A história do estabelecimento, ora