MODELO DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM 1
A empresa Construtora Rocha Cavalcante, CNPJ 09.323.098/0001-92, estabelecida à Rua Álvaro de Araújo Pereira, Nº 300, neste ato denominado “EMPREGADOR”, por seu representante José Jailson Barbosa nascido em 19/02/1997 residente na Rua: Professor Honório de Melo, 118 – Anibal Teixeira, QUEIMADAS, portador (a) da CTPS n.º 9416471, série 00040 neste ato denominado “APRENDIZ SENAI”, devidamente assistido pelo seu responsável legal, ajustam o presente Contrato de Aprendizagem com as seguintes Cláusulas:
PRIMEIRA – O “EMPREGADOR” na forma dos Artigos 428, § 1º e 2º e 429 da CLT (redação dada pela Lei nº 10.097, de 19/12/2000) comprometem-se a submeter o APRENDIZ à formação profissional metódica em curso de aprendizagem destinado à função de APRENDIZ SENAI (Aprendiz Assistente Administrativo).
SEGUNDA – O “APRENDIZ” assume o compromisso de seguir o respectivo regime de aprendizagem quanto aos seus horários e deveres, de acordo com as normas do SENAI e da citada empresa.
TERCEIRA – A aprendizagem será realizada na instituição de formação profissional SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, no horário das 07h às 11:00h segunda e terça - feira, e na citada empresa no horário de 13h às 17:00h de segunda a sexta – feira e 07:30h as11:30h e 13:00h as 17:00 de quarta a quinta – feira.
QUARTA – O “APRENDIZ” obriga-se a freqüentar o curso de aprendizagem em que estiver matriculado mesmo nos dias em que não houver trabalho na empresa e a obedecer às normas do estabelecimento do empregador.
QUINTA – O “Empregador” fará coincidir as férias a que tiver direito o “APRENDIZ” com as férias escolares.
SEXTA – O “APRENDIZ” perceberá o salário de R$ 3,58 (três reais e cinqüenta e oito e centavos) p/hora, o qual poderá ser aumentado a critério do “EMPREGADOR”, nunca podendo ser ajustado em bases inferiores ao salário mínima hora.
SÉTIMA – Nos termos do Decreto 5598/05, o contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o