Modelo de petição trabalhista - recurso ordinário
Processo nº 00176-2012-051-03-00-3
JOSÉ BOSCO FALÁCIA, já qualificado nos autos em epigrafe, propôs reclamação trabalhista em face de HERNANI RICO COMPRA TUDO ELÉTRICA LTDA., pedindo o pagamento de horas-extras, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade e indenização por danos morais e materiais, além de honorários de sucumbência.
A sentença do Tribunal de origem julgou improcedente o pedido de adicional de insalubridade, condenando o reclamante a litigância de má-fé indeferindo também os pedidos de adicional de periculosidade e de indenização por danos morais e materiais.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
A sentença indeferiu o pedido de adicional de insalubridade sob o argumento de que o reclamante também requereu o recebimento de adicional de periculosidade, condenando o reclamante em litigância de má-fé, fundamentando tal dispositivo com o artigo 193, § 2º da CLT.
Acontece que o referido artigo 193, § 2º da CLT fala de uma faculdade do empregado em optar pelo adicional de insalubridade, não sendo uma imposição “§2º o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
Portanto, não procede a condenação do reclamante em litigância de má-fé, tendo em vista que é litigante de má-fé a parte que faz uso do processo com objetivos escusos, adotando atitudes temerárias, em flagrante deslealdade processual. A utilização pela parte dos meios processuais postos à sua disposição, com vistas a garantir direitos que julga lhe serem devidos não se constitui em atitude de má-fé a ensejar um direito que lhe é devido e que fora negado.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
O Douto Julgador requereu a produção de perícia no local da prestação do serviço, tendo por resultado a comprovação de risco para a vida do recorrente (fls.57 e 58).
Não obstante o parecer do perito, o juiz indeferiu o pedido do reclamante alegando que o