MODELO DE PARECER JUR DICO SIMPLES
Assunto: Exercício da função de advogado, como gerente de instituição financeira.
1) Relatório
A pedido do interessado Sr. Vivelindo, professor na Faculdade de Direito Rui Barbosa e advogado devidamente inscrito na OAB-GO, foi contratado pelo Banco Dindim para exercer a função de gerente geral, da agência de Rio Verde. Vivelindo está com seu escritório montado na Rua... Nº..., Centro nesta cidade. O mesmo solicita parecer a fim de saber se poderá continuar advogando, se o exercício do magistério também é incompatível com a advocacia e se o mesmo deixando sua inscrição na OAB será cancelada.
É o relatório.
2) Fundamentação
De acordo com a lei 8.906, de 04 de julho de 1994, em seu Art. 28, inciso VII, dispomos do seguinte:
Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
(...)
VIII – ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
No referido artigo ainda em seu § 2º temos que a administração acadêmica referente a magistério jurídico é liberada, dispomos do seguinte modo:
§ 2º Não se incluem nas hipóteses do inciso III os que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, a juízo do Conselho competente da OAB, bem como a administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídico.
Na mesma lei , temos assim em disposição:
Art. 12. Licencia-se o profissional que:
(...)
II – passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;
Segundo PAULO LUIZ NETTO LÔBO ensina categoricamente: "(…). Apenas cessa a incompatibilidade quando deixar o cargo por motivo de aposentadoria, morte, renúncia ou exoneração."
Enquanto ele for gerente ficará , totalmente proibido de exercer a advocacia.
3) Conclusão
Conforme os motivos dispostos acima, a pedido do Sr. Vivelindo, o mesmo não poderá mais continuar advogando, se assumir a função de gerente de instituição financeira, o exercício do