Modelo De Grupo Processo Eletr Nico
CONFIGURAÇÃO DE ATOS PARAPROCESSOS ELETRÔNICOS
A criação de modelos de grupo ou usuário é permitida para as seguintes categorias: Despachos, Decisões, Sentenças e Termos de Audiência.
Nota: As orientações abaixo são aplicáveis à criação de modelos de grupo com atos, para tramitação de autos no formato digital.
A configuração dos atos nos modelos de grupo é imprescindível para uma boa prática de trabalho.
Será demonstrada a criação de um despacho usando como base o modelo <Despacho Genérico>.
A. Acesse o Gerenciador de Arquivos através do menu <Expediente><Gerenciador de Arquivos> ou do ícone na barra de ferramentas.
B. O sistema apresentará pastas conforme as categorias (lado esquerdo da tela que segue): Decisão, Despachos, Sentenças, Termos de Audiência e outras.
Selecionar a categoria do documento a ser criado (Despacho, Sentença, Decisão ou Termo de Audiência).
Após, selecionar a pasta denominada “Modelos da Instituição”.
C. O sistema exibirá ao lado direito a lista de modelos institucionais, da categoria selecionada.
Figura 1
D. Na lista apresentada pelo sistema, selecionar o modelo base para criação do modelo de grupo, através do clique direito. No menu apresentado selecionar o segundo item: “Novo Modelo de Documento”.
Recomendamos utilizar o modelo genérico, conforme a categoria.
Se criando um despacho utilizar o “despacho genérico”;
Se criando uma sentença utilizar a “sentença genérica”;
Nota: Sugerimos a criação de um modelo genérico em cada categoria (despacho, decisão, sentença, termo e audiência), o que facilitará a criação de novos modelos de grupo, evitando-se a procura nos modelos da Instituição.
No mesmo menu acionado pelo clique direitoPara alterar um modelo acione o item “Editar”
E. Detalhamento:
1. Campo “Nome”: Nome do modelo que será criado.
2. Tipo do Modelo: Modelos do Cartório – optar por “modelo de grupo” (todos terão acesso ao mesmo modelo padronizado) . Modelos do Magistrado – optar por