Modelo de gestão
A motivação dos Servidores Públicos, num geral, é um tema que é pouco estudado e quando feito, se encontra cheio de paradigmas. Muitos criticam o excesso de “regalias” do servidor público sem conhecer profundamente o assunto e até mesmo os aspectos contidos em lei e as amarras à Gestão de Pessoas que os mesmos podem trazer. Diante desse pressuposto, verifica-se a viabilidade, em termos de interesse acadêmico, em pesquisar, analisando para tal as teorias motivacionais e os objetos de administração pública previstos em lei, tanto na Constituição (1988), Estatuto do Servidos Público Estadual do Estado de São Paulo (1968) e a Reforma Administrativa do Aparelho do Estado (1995), alinhados e comparados às Teorias Motivacionais atualmente conhecidas e profundamente analisadas. Para o estudo desse trabalho estreitou-se mais o perfil analisado, reduzindo o objeto de avaliação para Servidores Públicos da Administração Direta do Estado de São Paulo. Compreendem-se nessa categoria, os Servidores Estatutários que são vinculados à Administração por meio de uma lei própria, estabelecendo um regime político exclusivo, que no caso seria o Estatuto dos Servidores do Estado de São Paulo. “Funcionário público, para os fins deste Estatuto, é a pessoa legalmente investida em cargo público.” (Lei 10.261/68 Artigo 3º) Ou seja, aqueles que prestaram concurso e foram aprovados para exercer, em caráter legal, seu cargo dentro da Administração Direta, seja ela do setor que for. Por Administração Direta, por sua vez, entende-se os órgãos que estão ligados diretamente ao Poder Central, seja federal, estadual ou municipal (organismos dirigentes, seus ministérios e secretarias), no qual, como dito anteriormente, o objeto de estudo se dá em âmbito Estadual. O projeto torna-se importante na medida em que traz uma análise comparativa entre o que é visto na teoria, em termos e valores da motivação humana, com o que é realmente aplicado no modelo previsto e vigente em lei no