Modelo de fichamento/filosofia
ESCOLA DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS - CURSO DE DIREITO
FICHAMENTO DE CONTEÚDO
Disciplina: Filosofia Geral e Jurídica
Docente: Deise Souza
Discente: Sylvia R. Cordoville Dionísio
Turma: DTN01S3
Manaus/AM, 28 de maio de 2014.
A Filosofia do Direito na Idade Moderna (p. 171 – 180) capítulo 14
NADER, Paulo. Filosofia do Direito / Paulo Nader 21ª Ed., Rio de Janeiro: Forense, 2012.
Sumário: 84. O Renascimento. 85. A Escola Clássica do Direito Natural. 86. O Direito Racional de Kant. 87. O Idealismo alemão e a Filosofia de Hegel. 88. A Escola Histórica do Direito.
Assunto: O Renascimento
No período histórico que se inicia com a descoberta do caminho marítimo para a Índia, em 1498, e se estende ao desenvolvimento da revolução Francesa, em 1789 – Idade Moderna -, destacam-se, na História da Filosofia do Direito, as doutrinas da Escola Clássica do Direito Natural e o Idealismo Alemão de kant e Hegel. Entre a época medieval e a moderna surgiu a Renascença, que se caracterizou, de um lado, pela necessidade de revisão do pensamento vigente, e, de outro, pelo interesse no estudo da antiga cultura grega e romana. Nicolau Copérnico havia demonstrado que a Terra não era o centro do Universo. Martinho Lutero deflagrara Reforma, intelectuais gregos emigraram para o Ocidente e se concentraram principalmente na Itália. A invenção da imprensa favoreceu a difusão do velho-novo pensamento. Como as Ideias medievais já não satisfaziam, os espíritos cultos abandonaram o dogmatismo em prol de uma visão crítica da realidade. Partiram em busca de outros modelos que se harmonizassem com as exigências da época. Os intelectuais que se entregaram a essa tarefa são chamados por humanistas. Entre