Modelo de decreto
Francisco..., Prefeito em exercício do Município de ..., Estado do ..., no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 88, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno da Prefeitura de ....
D/E/C/R/E/T/A:
Art. 1º. A contratação de pessoal por tempo determinado, conforme o art. 88, III, a), da Lei Orgânica do Município de ..., e regulado pela Lei nº 155, de 08 de fevereiro de 2001, somente será autorizada para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público verificada no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. O reconhecimento da situação de necessidade temporária de excepcional interesse público e a correspondente autorização para contratação de pessoal por prazo determinado, inclusive nos casos de prorrogação de contrato, será de competência do Prefeito, cujo deferimento será firmado através de despacho nos autos do processo que encaminhar a solicitação.
§ 1º. A competência de que trata o caput deste artigo poderá ser delegada ao Secretário de Administração do Município, devendo este tomar as providências necessárias para contratação ou prorrogação.
§ 2º. Compete à Secretaria do Município de Administração observar o prazo legal de vigência dos contratos temporários, na forma da lei, bem como proceder à devida instrução para a prorrogação solicitada.
§ 3º. A prorrogação de que trata o parágrafo anterior deste artigo será permitida uma única vez, mediante provocação expressa e motivada dos órgãos interessados, observado o prazo mínimo de 30 dias anteriores ao final da vigência dos contratos.
§ 4º. Expirado o prazo de vigência do contrato temporário e/ou de sua prorrogação, nos termos deste Decreto, o distrato será processado automaticamente pela