Modelo de convênio - patrulha mecânizada
O Governo do Distrito Federal, através da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SEAGRI/DF, inscrito no CNPJ sob nº 03.318.233/0001-25, com sede no Parque Estação Biológica, s/nº - Asa Norte, Brasília/DF, neste ato representado pelo Secretário, Lúcio Taveira Valadão, portador da CI nº 4133 CREA/DF e do CPF nº 151.847.221-49, residente e domiciliado no Condomínio Mansões Califórnia, casa 68 – Jardim Botânico, Brasília/DF, doravante denominada CONCEDENTE, e, de outro lado, a (entidade), inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0000-00, com sede na (endereço), neste ato representado pelo Sr. (representante legal), inscrito no CPF 000.000.000-00, e no RG sob nº 000000, neste ato denominado CONVENENTE, têm justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto deste convênio é a cessão de uso de (identificação da patrulha mecanizada) pela CONCEDENTE, para (especificar objetivos).
Parágrafo único – O uso dos equipamentos, objeto deste Termo, será sem ônus para o CONVENENTE, observadas as obrigações contidas na clausula 2ª.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE:
À CONVENENTE ficam estabelecidas as obrigações a seguir descritas:
I – A CONVENENTE se compromete a manter em perfeito estado e usar exclusivamente os equipamentos cedidos para os fins estabelecidos neste Termo.
II – A CONVENENTE se compromete a restituir os equipamentos cedidos em perfeito estado de uso, responsabilizando-se por todo e qualquer dano causado ao bem objeto deste Termo.
III - A CONVENENTE assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus colaboradores ou prepostos ou venham a causar diretamente ao patrimônio da CONCEDENTE ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa, sob quaisquer de suas formas, quando do cumprimento deste Termo.
IV – A CONVENENTE responderá por todas as