Modelo de contrato
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: CAIXA ESCOLAR DAGMAR BARBOSA DE SOUZA com sede à Av. Oito, 201 – Bairro Carreira Comprida, Santa Luzia – MG, CEP 33.045-090, inscrita sob CNPJ 01.201.224/0001-24, neste ato, representado pelo seu representante legal ROSANGELA VAZ DA SILVA, brasileira, divorciada, nascida em 05/02/1966, diretora, residente e domiciliário à Rua Antonio Vaz da Silva, 81, Bairro Ponte, Santa Luzia - MG, portadora da CI MG - expedida por SSP/MG e CPF 610.336.006-44.
CONTRATADO: CARLONE DA LOMBA PEDRO - ME, empresa individual com sede a Av. Dr. Ângelo Teixeira da Costa, 522, 2º andar, Bairro Carreira Comprida, Santa Luzia - MG, CEP 33.045-170, inscrita sob CNPJ 13.921.738/0001-33, inscrição estadual 001809802.00-10 e inscrição municipal 1/016513.
As partes acima identificadas têm, entre si, justos e acordados o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
OBJETO DO CONTRATO
Cláusula I - O objeto do presente contrato é a prestação de serviços e assistência nas áreas contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária; envolvendo: a escrituração contábil, fiscal e trabalhista.
Parágrafo único: As formas de escrituração, contabilização e assistência serão as seguintes: Livro Diário, Balancete Mensal, Demonstração de Resultado do Exercício, Balanço Patrimonial e demais obrigações acessórias.
PRAZO
Cláusula II - O prazo do presente contrato é de 2 (dois) anos, com início em 01 de julho de 2011.
Parágrafo único: Ficará automaticamente renovado o presente contrato, por igual período, se não houver manifestação em contrário por escrito, por quaisquer das partes, nos 30 (trinta) dias que antecederem o seu término.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Cláusula III - A contratante deverá fornecer ao contratado em tempo hábil todas as informações,