Modelo de contrato
Pelo presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, que entre si faz CONTRATADA e CONTRATANTE, infra-qualificadas, têm entre si justas e contratadas as cláusulas e condições que abaixo seguirão, as quais mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CONTRATADA:
Razão social: ATTILIO FIORINO JUNIOR – EPP - CNPJ: 00.723.801/0001-85
Endereço/Bairro: Rodovia Comte.J. R. de Barros, (SP-225), Km 184,3 – Sitio S.João
Cidade: Jaú - Estado de São Paulo – CEP: 17201-970 - FONE: 14 96611060
Representante.Legal: Attílio Fiorino Jr. – Proprietário – Rg: 9605542
CONTRATANTE:
Nome: JULIANA CRISTINA BALTAZAR DA SILVA– CPF:275029828-84 - RG: 29190397-6.
Endereço: Rua Wilson Adhemar Mantelli, 431 – Residencial Bela Vista – Jaú - SP
CLÁUSULA 1ª.
O objeto do presente contrato consiste na locação de um imóvel denominado provisoriamente como BARRACUDA, localizado na Av. Totó Pacheco, 889 – Jau-SP, para realização de uma festa estilo RODA DE SAMBA, para no máximo 717(setecentas e dezessete) pessoas, com inicio previsto para as 20:00 horas do dia 17/07/2014 e término previsto para as 24:00 horas do mesmo dia.
CLÁUSULA 2ª.
Como remuneração, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais), que serão pagos até as 15:00 hs do dia 17/07/2014.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Ficam expressamente por conta do CONTRATANTE, mão de obra com cozinheiros, ajudantes, faxineiros, honorários dos artistas e equipe, dos seguranças, locomoção e diárias de alimentação dos mesmos.
CLÁUSULA 3ª.
Fica estipulado uma multa de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), se o objeto deste contrato, descrito na cláusula 1ª, for alterado para outra finalidade , sem autorização prévia da CONTRATADA;
CLÁUSULA 4ª.
Caso o evento ora pactuado não seja realizado no dia, hora e local pactuado, por culpa direta ou indireta do CONTRATANTE, a obrigação objeto do presente instrumento