Modelo de Contrato Nao Residencial
Os signatários deste documento legal que ora contrata-se nas qualidades infra indicadas tem entre si ajustadas a presente locação mediante as seguintes clausulas e condições.
LOCADOR: PEDRO ANTONIO ALVES GONÇALVES, brasileiro, solteiro, médico obstetra portador da cédula de identidade n° 0734684 SSP-AM e inscrito no CPF n° 273.729.952-72, residente e domiciliado nesta cidade.
LOCATÁRIOS: JULIANO ISVARTE GONÇALVES COSTA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n°2676202-9, e inscrito no CPF n° 305.939.938-70 residente no endereço: Rua Dallas n°31 Qd. D Bairro Flores CEP: 69058-125
I-OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA- O objeto do presente contrato é a locação de 01(uma) sala comercial localizada na rua, Wilson de Castro n° 40 (Antiga rua A), conj. Eldorado Pq. Dez Manaus-AM CEP: 69055-710
II-DESTINAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA- OS LOCATÁRIOS, utilizarão a devida sala exclusivamente para afins comerciais, destino que não poderá ser alterado sem o prévio consentimento escrito a LOCADOR, sendo vedada quaisquer cessão, transferência ou sublocação, ainda quando parcial e temporário gratuita ou onerosa.
III-PRAZO
CLÁUSULA TERCEIRA- A locação será pelo prazo de 24(VINTE E QUATRO) meses, contando-se esse período de 18.08.2014 a terminar no dia 18.08.2016 data em que o locatório obriga-se a restituir o imóvel completamente desocupado, em conformidade com a LEI N° 8.245 (LEI DO INQUILINATO).
CLÁUSULA QUARTA- Se os LOCATÁRIOS devolvem o imóvel antes de transcorrido o prazo estabelecido na cláusula anterior ou a rescisão ocorrer por inadimplemento de obrigação aqui ajustada, pagará uma multa contratual correspondente a 01(UM) mês de aluguel, sem prejuízo do integral cumprimento das demais sanções legais e contratuais.
Parágrafo Primeiro: os LOCATÁRIOS ficarão dispensados da multa contratual a devolução do imóvel se notificarem por escrito ao LOCADOR, depois de