MODELO DE CONTRATO DE TRABALHO 1
Pelo presente instrumento, as partes: Manoel Celestino Dos Santos, Brasileira, casado, titular do CPF nº052.225.242-72, residente na Rua: jatuarana nº4504 bairro: caladinho cep: 76.807-313 que, por força do presente contrato passa a ser denominado(a) EMPREGADOR DOMÉSTICO, e, Jose Alves Dos Santos Junior, brasileira, casado, caseiro titular do CPF nº003.709.052-61 RG 001049811 NIS129.18687.65-2 residente: chácara NºS/N município: Candeias do Jamari, logradouro: linha do caju, complemento: posto 1, Bairro: Candeias do Jamari, doravante designado EMPREGADO DOMÉSTICO, firmam o presente CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO, nos termos da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, com as alterações da Lei nº 11.324, de 19 de julho de 2006, e da Constituição Federal, com as seguintes cláusulas e condições:
1ª CLÁUSULA – O(a) empregado(a) acima denominado se obriga a prestar serviços domésticos que vierem a ser objeto de ordens, verbais ou escritas, segundo as necessidades do(a) empregador(a), desde que compatíveis com as suas atribuições, na residência deste (a), mediante o pagamento do salário mensal de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), sujeitando-se, contudo, aos descontos legais e adiantamentos recebidos, a ser pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido.
Parágrafo Único – São considerados serviços domésticos, dentre outros, as atividades de preparo de refeições, assistência às pessoas, cuidados com peças do vestuário, arrumação, faxina, cuidado com plantas do ambiente interno e animais domésticos.
2ª CLÁUSULA - A prestação do serviço se dará de segunda-feira a sábado, no horário de 08:00 às .18:00, com intervalo de 12:00 às14:00, perfazendo a jornada de 8 horas diárias e de 44 horas semanais (se houver necessidade de horas extraordinárias, deverá ser celebrado acordo de prorrogação de jornada).
Parágrafo Único – O(a) empregado(a) terá direito ao seu repouso semanal remunerado, que será concedido