Modelo de Ação Monitória
AUTOS NR 000.4416.62.2013
(CONTAR 10 LINHAS NA FOLHA DA PUC)
O réu, Sr. JUVELINO BARBOSA LIMA, doravante denominado RECONVINTE, brasileiro, casado, vendedor autônomo, portador da Carteira de Identidade nº. 8000-SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 999.555.333-77, residente e domiciliado à Rua dos Espertos, s/nº, Bairro do Jacaré Feliz, nesta Cidade de Londrina, Estado Paraná. vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., através de sua advogada, Srta Paula Cristina Delgado (Procuração Anexa – Doc. 01) , devidamente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 2708/11, com escritório profissional à Rua Maranhão, nº 406, Sala 115, na cidade de Londrina / PR, nos autos supra de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA, que lhe move, o Sr. CARLOS EDUARDO NABUCO SÁ, doravante denominado RECONVIDO, brasileiro, divorciado, vendedor, portador da Carteira de Identidade nº. 4000-SSP/PA, inscrita no CPF sob o nº. 100.200.400.50, residente e domiciliada à Rua dos Bobos, nº. 00, Bairro Jacutinga, nesta Cidade de Londrina, Estado Paraná, apresentar RECONVENÇÃO o fazendo com base nos termos dos artigos 315 a 318 do CPC e consoante os argumentos abaixo arrolados, requerendo ao final:
I – SÍNTESE DA INICIAL
O autor alega que trabalha como vendedor autônomo, adquirindo produtos de vestuário em lojas de atacado na Grande São Paulo, para revender em diversas cidades no interior do estado do Paraná (Uraí, Tamarana, Leópolis, dentre outras) e que entregou ao réu, Sr. Juvelino, em consignação, no dia 10.03.2012, diversos lotes de mercadorias totalizando R$27.250,00, para que o mesmo revendesse nos bairros de Londrina, conforme produtos relacionados de forma manuscrita, em folha pautada, com a letra de Juvelino, ficou combinado que o mesmo poderia colocar a margem de lucro que melhor lhe aprouvesse, desde que pagasse o total combinado com Carlos, no prazo de 75 dias a partir da tradição das mercadorias. O