Modelo de apelação
Processo nº 0019893-31.2008.8.19.0021(2008.021.019816-8)
GLORIA MACHADO COSTA, já qualificada nos autos da AÇÃO DE INVENTÁRIO, de número em epígrafe, vem por seu advogado, inconformado com a sentença proferida às fls. 169, interpor RECURSO DE APELAÇÃO nos termos do art. 513 do Código de Processo Civil, pelas razões que seguem acostadas.
Outrossim, informa que deixou de recolher as custas pertinentes ao ato por ser beneficiário da gratuidade de justiça nos termos da lei 1060/50.
Termos em que, Pede deferimento.
Duque de Caxias, 12 de novembro de 2012.
__________________________ Adv/OAB
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ILUSTRES DESEMBARGADORES
RAZÕES DE FATO
Conforme disposto na sentença:
“ Impossível se verificou a avaliação dos bens do monte, imprimir seguimento ao feito, nos termos de fls. 166, tendo o inventariante silenciado, manifestando-se nos autos o interessado, apenas para solicitar novo prazo. Assim verifica-se que não providenciou a parte requerimento nenhum para que o feito recebesse EFETIVO seguimento, já que não foram regularizadas as primeiras declarações, impossibilitando avaliação e, via de consequência, o cálculo do imposto e partilha.”...
RAZÕES DE DIREITO
Súmula nº 240/STJ
Por todo exposto REQUER:
O Apelante, que o presente recurso de APELAÇÃO seja conhecido e, quando de seu julgamento, lhe seja dado integral provimento para reforma da sentença recorrida para acolher o pedido inicial do Autor Apelante.
Termos em que, Pede deferimento
Duque de Caxias, 12 de novembro de 2012.
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