Modelo de apelaçao
Autos Processuais nº 0024.07.215893-1
Apelada/autora: José da Silva (já qualificado em fl. 02)
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA BAHIA – IPSBA – também já qualificado, no prazo que lhe é deferido pelo arts. 188 e 508 do CPC, interpõe o presente recurso de APELAÇÃO (CPC, 513), requerendo seu recebimento, processamento, intimação do apelado para resposta (CPC, 518) e, depois de cumpridas as formalidades de estilo, o encaminhamento para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2014.
HUMBERTO GOMES MACEDO
OAB/MG 1313 RAZÕES DE APELAÇÃO (CPC, 514, II)
Apelante: IPSBA
Apelada: José da Silva (ambos já qualificados conf. Art. 514, I, CPC) EGRÉGIA CÂMARA,
EMINENTE RELATOR, A sentença julgou procedentes os pedidos da parte autora, condenando-se ainda os réus ao pagamento com juros e correção “a partir de 30.06.2009...monetariamente pelo IPCA, desde a data em que é devida cada prestação, e acrescidos de juros de mora, a partir da citação, equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança – consoante recente jurisprudência do Col. STJ. As parcelas devidas anteriormente àquela data deverão ser atualizadas nos termos da antiga redação do art. 1º. F da Lei 9494/1997”. No entanto, merece conhecimento e provimento o recurso. Com a devida vênia, o sentenciante não operou com a costumeira exatidão peculiar no trato da referida quaestio vexata, aplica-se ao caso o disposto na lei federal 9494, de 1997(com redação da lei 11.960, de 2009): Art. 1o-F. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica