modelo contrato de aluguel
LOCADOR: Ediel Pereira do Santos, RG: 936756 ES. CPF:02785859731
LOCATÁRIO: Florisvaldo Pereira Burgo, RG: 5738137 BA CPF: 57808317500
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula1º. O Objeto do presente instrumento é o aluguel da residência situada na Rua; Rui Barbosa N° 306 Bairo: Jardim Carapina – Serra, de prioridade do LOCADOR.
Cláusula 2º: O preço ajustado da locação é de R$ 400,00 ( Quatrocentos reais) a ser pago a vista no dia 10 de cada mês.
DO USO DO IMÓVEL
Cláusula 3º: O imóvel em questão será utilizado pelo LOCATÓRIO no período descrito na cláusula 5.
Cláusula 4º: Se houver algum dano ao imóvel causado pelo LOCATÓRIO, o mesmo arcara com todas as despesas oriundas da reparação do dano causado.
Cláusula 5º: O LOCATÓRIO poderá usufruir o imóvel durante um ano (01) a contar da data de entrega das chaves pelo LOCADOR que foi entregue dia 10/06/2014 a 10/06/2014.
DAS BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES
Cláusula 6º. Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá de imediato, ser submetida á autorização do LOCADOR.
Cláusula 7º: Vindo a ser feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não, restando ao LOCATÁRIO, em caso do LOCADOR não aceitá-la, modificar o imóvel para que fique da maneira como lhe foi entregue.
Cláusula 8º: As benfeitorias, consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel, não assistindo ao LOCATÁRIO o direito de retenção ou indenização sobre a mesma.
Cláusula 9º: O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos acumulados no período anual.
Parágrafo único > Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel, bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes.
Cláusula 10º: O LOCATÁRIO se compromete ainda a efetuar em dia o pagamento de água e luz, que não esta incluso no aluguel.
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
Cláusula 11º: O LOCADOR deverá entregar ao LOCATÁRIO no dia da assinatura