Modelo Citações TCC
De acordo com a gravidade da conduta, “a autoridade escolherá, entre as penas legais, a que consulte ao interesse do serviço e a que mais reprime a falta cometida” (MEIRELLES, 1993, p. 82), o que lhe confere certo poder de avaliação dos elementos que provocaram a infração para aplicar a sanção apropriada ao fato.
O regime democrático de Atenas serviu de exemplo para todos os povos. Os gregos, além de alimentarem os valores cívicos, familiares e regimes políticos, também deixaram uma herança nos esportes, como nos contam José Jobson de A. Arruda e Nelson Piletti (1995).
É na adolescência, pois, que se deve comparar o mundo grego, pois foi lá que as individualidades se formaram. Este é o segundo princípio da história universal. O fator moral é, como na Ásia, o princípio, mas é a moralidade objetiva que se imprime na individualidade, denotando o livre querer dos indivíduos. Eis aí a união do princípio moral e da vontade subjetiva ou o fascínio da bela liberdade. (HEGEL, 1995, p. 885)
Foi através dos romanos que os povos bárbaros obtiveram traços da cultura grega. Tal cultura foi propagada entre os povos e transmitida ao mundo moderno e contemporâneo. Apesar de não deixar nenhuma invenção significativa, deixaram notáveis ensinamentos no Direito e na prática política.
A consciência jurídica romana traz, assim, com clareza a justificação da norma jurídica, cuja primeira finalidade, formal é a segurança jurídica, caracterizada na previsibilidade das consequências jurídicas da conduta e no controle da decisão dirimidora dos conflitos, pela neutralização e vinculação do aplicador, tornando objetiva, isto é, racionalmente fundamentada, a decisão do julgador. (SALGADO, 2007, p. 107)
A diferença é apenas a hierarquia do agente