Modelo cardapio
Cada vez mais as empresas e entidades se preocupam com os direitos do consumidor. E a aplicação do Código de Defesa do Consumidor se torna mais rigorosa e freqüente em decisões judiciais.
Apesar disso, a publicidade ainda é um assunto um tanto quanto nebuloso, tanto para os cidadãos quanto para os juristas. Isso porque definir o que é abusivo e/ou enganoso não é uma tarefa fácil.
Para começar, é preciso entender o que é publicidade: trata-se da propaganda de um produto ou serviço, que deve obrigatoriamente ser fácil de entender.
Publicidade enganosa
De acordo com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, publicidade enganosa é a que contém informações falsas e que esconde ou deixa faltar algum dado importante sobre o produto ou serviço.
Entre as informações que podem ser fraudadas e/ou omitidas estão as características do produto/serviço, sua quantidade, origem, preço e propriedades.
Para ilustrar melhor a publicidade enganosa, imagine a propaganda de um shampoo que diz que o produto custa R$ 3,50. Entretanto, na hora de adquirir o item na loja, o consumidor descobre que o preço real é R$ 4,50.
Publicidade abusiva
Ao contrário da modalidade enganosa, a publicidade pode ser considerada abusiva quando gerar discriminação (por sexo, cor, raça, idade, origem social etc) ou se provocar violência, por exemplo.
Além disso, caso uma propaganda explore algum medo das pessoas ou mesmo uma superstição, pode ser considerada abusiva. O ato de aproveitar-se da falta de experiência das crianças também está incluído na lista.
Por fim, desrespeitar os valores ambientais e induzir o consumidor a um comportamento prejudicial à saúde e à segurança fazem parte das características possíveis da publicidade abusiva.
Defenda-se!
Para não correr o risco de ser vítima de publicidade enganosa e/ou abusiva, o consumidor deve estar ciente de que tudo o que for anunciado deve ser cumprido, exatamente da maneira